segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Aspectos controvertidos da Lei Maria da Penha

Não sou telespectador assíduo de reality show. Mas a participação daquele (a) transexual no programa Big Brother Brasil me fez lembrar de uma monitoria sobre a Lei Maria da Penha. Essa aula me despertou para uma série de questões polêmicas que, muitas vezes, passam despercebidas pelos olhos menos atentos.

Queria relacionar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, mas como ando muito atarefado, vou restringir a minha postagem a um excelente exercício:

"Maria dos Anjos, modelo profissional, Talita Rangel, transexual e João das Neves, ator de teatro, foram contratados para participar de reality show organizado por emissora reconhecida no âmbito profissional. O contrato celebrado previa que o programa teria duração de três meses, com a participação de 15 (quinze) pessoas, sendo eliminado por semana um integrante que não vencesse nas provas a que seriam submetidos, ficando ainda acertado que o vencedor do show receberia um prêmio no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais). Os três integrantes discriminados chegaram à reta final do programa. Na última semana, João das Neves, que havia flertado com Maria dos Anjos, travou uma grande discussão com a modela, fato esse que resultou em agressões físicas, causando fratura no braço esquerdo da vítima. Talita Rangel, ao assistir ao evento, tentou impedir o agressor, o qual lhe desferiu vários socos na face, vindo a fraturar o seu maxilar. Pergunta-se: Aplica-se a Lei Maria da Penha ao caso narrado? Por quê?"

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