quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

A publicidade na advocacia

É com grande entusiasmo que inicio o meu mais novo passatempo: escrever sobre assuntos jurídicos!

Trago à baila, como tópico inaugural, uma questão que desde os tempos da faculdade me causava estranheza e inquietude.

Não é de hoje que a nossa querida Petrópolis conta, nos canais de tv a cabo, com programas destinados a esclarecer questões jurídicas para a população em geral. Evidentemente, à primeira vista, parece ser uma ideia digna de aplausos, principalmente se considerarmos a péssima qualidade, em geral, da televisão brasileira. Todavia, essa perfunctória percepção esconde, a meu ver, a verdadeira intenção do programa: a promoção profissional. Afinal, o advogado, na publicidade de sua atividade, encontra uma série de restrições impostas pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que veda, veementemente, a mercantilização do serviço.

Nesse sentido, dispõe o art. 33, do referido diploma: "O advogado deve abster-se de: I- responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com o intuito de promover-se profissionalmente;" (grifei).

A verificação do intuito de autopromoção deve ser aquilatada à luz de uma perspectiva objetiva, sob pena de tornar inócua a disposição legal. Tendo em vista se tratarem de programas semanais (ou até duas vezes por semana, não sei ao certo), me parece manifesta a violação normativa, na medida em que evidencia, demasiadamente, a imagem de determinado advogado.

E, nesse cenário, esperar que a OAB cumpra com o seu mister fiscalizatório é uma crença ingênua...

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